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Progressão de regime quando o preso pode passar para um regime menos rigoroso?

Progressão de regime quando o preso pode passar para um regime menos rigoroso?

Uma das perguntas mais frequentes de familiares de pessoas presas é bastante simples: quando o preso poderá passar para um regime menos rigoroso?

A resposta, porém, não é igual para todos os casos.

A progressão de regime depende de uma análise individual da condenação, do tipo de crime, da reincidência, do tempo de pena cumprido, do comportamento carcerário e de outros requisitos previstos na Lei de Execução Penal.

Além disso, a legislação passou por novas alterações em 2026, o que torna ainda mais importante verificar qual regra efetivamente se aplica a cada condenado.

O que é progressão de regime?

A progressão de regime é a transferência do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso.

Em termos práticos, uma pessoa que esteja cumprindo pena no regime fechado poderá, preenchidos os requisitos legais, passar para o regime semiaberto. Posteriormente, também poderá haver progressão para o regime aberto, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

A regra está prevista no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal (LEP).

A progressão não acontece automaticamente apenas porque determinado número de dias ou meses foi cumprido. É necessário que os requisitos legais estejam presentes e que o pedido seja analisado pelo juiz da execução penal.

Qual é o tempo necessário para conseguir a progressão de regime?

Essa é uma das partes que mais gera dúvidas.

Com a alteração promovida pela Lei nº 15.402/2026, o artigo 112 da Lei de Execução Penal passou a estabelecer como regra geral o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena no regime anterior, além dos demais requisitos legais. Porém, o próprio artigo estabelece percentuais diferentes para determinadas situações.

Entre as hipóteses previstas atualmente estão:

  • 1/6 da pena, como regra geral;
  • 25% da pena para o condenado primário por crime cometido com violência ou grave ameaça, nas hipóteses previstas no inciso I;
  • 30% da pena para o reincidente condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça, nas hipóteses previstas no inciso II;
  • 20% da pena para determinadas hipóteses de reincidência em crimes que não se enquadram nas situações anteriores.

Existem ainda percentuais específicos para outras situações, especialmente nos crimes hediondos ou equiparados. Por isso, não é possível calcular a progressão apenas olhando a quantidade total da pena.

Por que o cálculo da progressão precisa ser analisado caso a caso?

Imagine duas pessoas condenadas a 8 anos de prisão.

À primeira vista, poderia parecer que as duas terão exatamente o mesmo tempo necessário para pedir a progressão.

Mas isso não necessariamente acontece.

A situação pode mudar conforme a pessoa seja primária ou reincidente, o crime pelo qual foi condenada, a existência de violência ou grave ameaça, eventual condenação por crime hediondo, o histórico da execução e outros fatores.

Além disso, o cálculo da pena pode sofrer alterações em razão de detração, remição, unificação de penas e outros acontecimentos durante a execução penal.

É justamente por isso que o cálculo apresentado no processo de execução penal precisa ser conferido.

O preso precisa ter bom comportamento?

Sim.

O artigo 112 da Lei de Execução Penal estabelece que, para a progressão, o apenado deve preencher os requisitos previstos na legislação, incluindo a boa conduta carcerária e as exigências relacionadas ao exame criminológico, conforme a redação vigente.

Uma falta grave durante o cumprimento da pena pode trazer consequências importantes para a execução e deve ser analisada individualmente.

Por isso, quando existe uma falta disciplinar, é importante verificar o procedimento realizado, a defesa apresentada e os efeitos que aquela ocorrência poderá produzir sobre os benefícios da execução.

O juiz concede a progressão automaticamente?

Não.

O fato de o preso ter atingido o requisito temporal não significa que ele simplesmente será colocado em um regime mais brando sem qualquer procedimento.

A progressão é determinada pelo juiz da execução penal, mediante decisão fundamentada e após a manifestação do Ministério Público e da defesa, conforme estabelece o § 2º do artigo 112 da LEP.

Por isso, é importante acompanhar o processo de execução e verificar se o benefício já pode ser requerido.

E se o preso já cumpriu o tempo necessário, mas a progressão ainda não foi analisada?

Essa é uma situação que merece atenção.

Quando o condenado já atingiu o requisito temporal e também preenche os demais requisitos legais, é necessário verificar a situação do processo de execução.

Em alguns casos, pode existir uma demora na atualização do cálculo, na juntada de documentos, na elaboração de informações pela unidade prisional ou na própria tramitação do pedido.

Por esse motivo, familiares que acreditam que o preso já possui direito à progressão podem procurar um advogado para analisar o processo e verificar exatamente em que situação a execução se encontra.

A remição pode antecipar a progressão?

A remição pode ter importância direta no cálculo da pena.

A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de remição pelo trabalho e pelo estudo, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Isso significa que períodos reconhecidos como remidos podem interferir no cálculo do tempo restante da pena.

Entretanto, é necessário verificar se todos os períodos de trabalho e estudo foram corretamente registrados e reconhecidos no processo.

Uma simples diferença no cálculo pode representar uma alteração relevante na data em que determinado benefício poderá ser alcançado.

Mudou a lei da progressão de regime em 2026?

Sim.

A Lei nº 15.402, de 8 de maio de 2026, alterou novamente o artigo 112 da Lei de Execução Penal e modificou os percentuais exigidos em determinadas situações para a progressão de regime.

Essa alteração é especialmente importante para quem está cumprindo pena atualmente ou possui familiar preso, porque o cálculo precisa considerar a legislação aplicável ao caso concreto.

Além disso, outras alterações legislativas recentes também modificaram regras relacionadas à execução penal.

Por isso, utilizar uma tabela antiga encontrada na internet pode levar a um resultado incorreto.

Como saber a data em que o preso poderá progredir de regime?

Para descobrir a possível data da progressão, é necessário analisar o processo de execução penal.

Normalmente, devem ser verificadas informações como:

1. Qual foi a pena aplicada?

É preciso conhecer a quantidade de pena e as condenações existentes.

2. Qual é o crime?

A natureza do delito pode alterar significativamente o percentual necessário.

3. O condenado é primário ou reincidente?

A reincidência pode modificar o requisito temporal.

4. Houve violência ou grave ameaça?

Essa circunstância também pode alterar o percentual exigido pela legislação.

5. Quanto tempo já foi cumprido?

É necessário considerar prisão provisória, cumprimento de pena e eventuais períodos reconhecidos.

6. Existem dias remidos?

Trabalho e estudo podem gerar remição, conforme as regras da LEP.

7. Existem outras condenações?

Quando existem várias condenações, pode ser necessária a análise da unificação das penas e dos efeitos sobre a execução.

Somente depois dessa análise é possível chegar a uma conclusão segura sobre a situação do condenado.

Procure um advogado especialista em execução penal

A execução penal não termina com a sentença.

Durante o cumprimento da pena, podem surgir diversos direitos e benefícios que precisam ser acompanhados de perto. A progressão de regime é um dos mais importantes, mas não é o único.

Se você possui um familiar preso e deseja saber quando ele poderá progredir de regime, o primeiro passo é analisar o processo de execução penal e o cálculo da pena.

Um advogado especialista em execução penal poderá verificar a condenação, o cálculo, as remições, o tempo já cumprido e os demais requisitos para identificar se existe algum benefício que possa ser requerido.

Precisa saber quando o preso poderá progredir de regime?

Se você tem dúvidas sobre progressão de regime, regime fechado, regime semiaberto, cálculo de pena ou execução penal, entre em contato para uma análise jurídica do caso.

Patrick Ernandes – Advogado Criminalista
Teresina – Piauí

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