Lei proíbe corte de energia e água em sextas, fins de semana e feriados: descumprimento pode gerar processos

Você sabia que no Brasil existe a Lei 14.015/20, que proíbe a suspensão de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica, em sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecedem feriados?  Sim, Existe. A lei foi publicada Diário Oficial da União nesta terça-feira, 16 de junho de 2020 .

De acordo com a legislação, as concessionárias só poderão cortar o serviço após notificação prévia ao consumidor, devendo respeitar o horário comercial. Caso descumpram essa exigência, as empresas ficam proibidas de cobrar a taxa de religação e estão sujeitas à aplicação de multa, podendo ainda responder em processos administrativos ou judiciais por danos causados ao consumidor.

A lei abrange os serviços prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como aqueles concedidos ou permitidos a terceiros.

O projeto, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017) e a Lei Geral das Concessões (Lei 8987/1995), reforçando os direitos dos consumidores frente a cortes indevidos.

Como agir em caso de corte irregular

Consumidores que tiverem seus serviços cortados de forma irregular podem acionar a concessionária na Justiça, exigir a reconexão imediata do serviço e até solicitar indenização por danos morais.

O advogado Patrick Ernandes, especialista em Direito do Consumidor e Direito Público, orienta que “qualquer corte de água ou energia fora das condições previstas na lei pode gerar responsabilidade civil para a concessionária. É fundamental ter um advogado para garantir o cumprimento da lei e a reparação de prejuízos”.

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