É permitido o corte de energia na sexta feira?

Não, o corte de energia elétrica não pode ser realizado às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados, conforme a legislação brasileira. As distribuidoras de energia são obrigadas a respeitar essas restrições, e os cortes só podem ocorrer em dias úteis, entre 8h e 18h, após notificação prévia ao consumidor.

Se a sua energia foi cortada em um dia proibido, você tem direito a:

  • Restabelecimento imediato do serviço;

  • Indenização por danos morais e materiais, que pode chegar a até R$ 15.000,00, dependendo do caso;

  • Compensação pela interrupção indevida.

Entre em contato com o advogado Patrick Ernandes pelo telefone (86) 99567-5597 para uma orientação jurídica personalizada.

O Que Fazer em Caso de Corte Indevido de Energia?

Se você teve a energia cortada de forma injusta, siga estes passos para proteger seus direitos:

  1. Verifique a Legalidade do Corte
    Confirme se houve aviso prévio na fatura e se o corte ocorreu fora do horário permitido (8h às 18h, em dias úteis). Guarde todos os documentos, como faturas e comprovantes de pagamento.

  2. Contate a Distribuidora
    Ligue imediatamente para a empresa responsável e exija o restabelecimento do serviço. Anote o número de protocolo do atendimento e registre todas as comunicações.

  3. Reúna Evidências
    Mantenha cópias de faturas, avisos, e-mails ou qualquer outro documento que comprove o corte indevido. Esses materiais serão fundamentais para uma ação judicial.

  4. Busque Orientação Jurídica
    Se a distribuidora não resolver o problema, procure um advogado especializado. O Dr. Patrick Ernandes, OAB PI 24729, tem experiência em casos de corte indevido de energia e pode ajudar a garantir seus direitos, incluindo indenizações.


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