Ficar sem abastecimento de água em casa gera transtornos imensos para qualquer família. O problema se torna ainda mais grave quando a interrupção ocorre sem aviso prévio, sem que haja qualquer conta em atraso e, para piorar, com a cobrança indevida de taxas na fatura seguinte
Casos como esse têm chegado com frequência aos Juizados de todo Brasil. Em ações movidas contra a concessionária, consumidores buscam o cancelamento de débitos indevidos e reparações por danos morais que podem chegar a R$ 6.000,00
Neste guia, entenda o que diz a lei, quais são os seus direitos em situações de erro da concessionária e como agir para buscar a reparação na Justiça.
Quando o corte de água é considerado ilegal?
O abastecimento de água é classificado por lei como um serviço público essencial
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), o corte é considerado ilegal nas seguintes situações
Inexistência de débito: Interromper o serviço quando o usuário está com as contas em dia é um ato arbitrário e ilícito
. Ausência de notificação prévia: Mesmo se houver inadimplência, o consumidor deve ser notificado formalmente e com antecedência razoável antes da suspensão
. Corte em dias proibidos: A legislação proíbe a interrupção de serviços essenciais às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados
.
Demora na religação e a cobrança da taxa em duplicidade
Quando ocorre o desligamento do serviço, a concessionária tem prazos regulamentares para efetuar o restabelecimento após a solicitação do cliente
Outro abuso recorrente é o lançamento da taxa de religação cobrada em duplicidade ou cobrada por um corte que sequer deveria ter acontecido
Se a suspensão foi indevida ou fruto de erro da própria empresa, o consumidor não é obrigado a pagar taxa de religação
Quem mora em imóvel alugado tem direito de processar a empresa?
Sim
O Código de Defesa do Consumidor adota o conceito de consumidor por equiparação (artigos 17 e 29 do CDC)
O que pode ser pedido na Justiça?
Na ocorrência de corte indevido ou cobrança duplicada, o consumidor prejudicado pode requerer judicialmente
Tutela de Urgência (Liminar): Decisão rápida para obrigar a empresa a religar a água imediatamente, retirar valores indevidos da fatura e impedir a negativação do nome do cliente no SPC ou Serasa
. Declaração de Inexistência do Débito: Anulação definitiva de taxas de religação abusivas ou cobradas em duplicidade
. Indenização por Danos Morais: Reparação financeira pelo abalo psicológico, constrangimento e privação de condições básicas de higiene e saúde
. Nos tribunais, os valores indenizatórios costumam ser fixados em média em R$ 6.000,00, a depender da gravidade e da duração da interrupção .
O que fazer se você passou por essa situação?
Para garantir seus direitos e fundamentar uma eventual ação judicial, siga estes passos
Guarde os comprovantes: Tenha em mãos as faturas pagas e o comprovante da fatura em que consta a cobrança indevida
. Anote os protocolos de atendimento: Sempre que ligar ou registrar reclamação na concessionária, guarde os números de protocolo, datas e horários
. Fotografe ou filme: Registre imagens do hidrômetro e de tentativas de uso da água na residência para comprovar o período da interrupção
. Consulte um advogado especializado: Um profissional com experiência em Direito do Consumidor avaliará os documentos e adotará as medidas jurídicas cabíveis para suspender as cobranças e buscar a reparação financeira
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Teve a água cortada indevidamente ou recebeu cobranças abusivas na fatura?
Caso esteja enfrentando problemas com o fornecimento de água ou cobranças indevidas, entre em contato para analisar o seu caso com uma equipe jurídica especializada em Direito do Consumidor
Advogado: Patrick Ernandes Araujo Pereira
OAB/PI: 24.729
Telefone / WhatsApp: (86) 99567-5597
Atendimento: Em todo Brasil